Legislação




DL 220 de 2008   estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.

PORTARIA 1532 de 2008 - é a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das
instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.

MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO - Esclarece o significado de Medidas de Autoproteção, bem como esclarecer e clarificar determinados procedimentos decorrentes da interpretação legal da actual legislação de SCIE, no que concerne á sua implementação.
A regulamentação em vigor procura adequar os procedimentos das condições de segurança contra incêndios em edifícios ao novo regime jurídico da urbanização e edificação, sendo integrada pelos diplomas seguintes:
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE).
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE).

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.



NOTA TÉCNICA nº 22 - PLANTAS DE EMERGÊNCIA - Define as bases técnicas para a elaboração de Plantas de Emergência, em suporte de papel ou em suporte digital, conforme a legislação em vigor (RJ-SCIE e RT-SCIE) e a NP4386/1999.


PORTARIA N.º 1456_A/95 de 11 de dezembro - regula as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.







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